DECRETO Nº 70866, DE 25 DE JULHO DE 1972. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Superior do Trabalho o Credito Suplementar de Cr 95.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 70.866, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 95.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$1,00
08.00
- JUSTIÇA DO TRABALHO
08.01
- Tribunal Superior do Trabalho
0801.0106.2001
- Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior
3.1.2.0
- Material de Consumo ............................................
95.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$1,00
08.00
- JUSTIÇA DO TRABALHO
08.01
- Tribunal Superior do Trabalho
Atividade
- 0801.1800.2002
3.1.4.0
- Encargos Diversos ................................................
95.000
Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO