DECRETO Nº 39683, DE 04 DE AGOSTO DE 1956. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, Area de Terreno Necessaria Aos Trabalhos de Eletrificação do Trecho Barra do Pirai - Volta Redonda.

DECRETO Nº 39.683, DE 4 DE agÔsto DE 1956.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno necessária aos trabalhos de eletrificação do trecho Barra do Piraí - Volta Redonda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno com 1.200 m2 (mil e duzentos metros quadrados) situada em volta redonda, Estado do Rio de Janeiro, km 143 + 899,00, representada na planta que com êste baixa rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à passagem do circuito de 88.000/132.000 volts, a ser lançada entre as instalações da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro e uma subestação que a Estrada de Ferro Central do Brasil construirá em Volta Redonda para eletrificação do trecho Barra do Piraí - Volta Redonda.

Art. 2º

Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor a...

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