DECRETO Nº 6191, DE 20 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe Sobre a Conclusão Dos Trabalhos da Inventariança da Extinta Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - Cbee, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.191, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre a conclusão dos trabalhos da Inventariança da extinta Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam concluídos os trabalhos da inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, regulados pelo Decreto no 5.826, de 29 de junho de 2006.

Art. 2o

O Ministério de Minas e Energia, por intermédio da Secretaria-Executiva, deverá adotar as medidas necessárias para atendimento aos pedidos de informações, documentos e demandas da Advocacia-Geral da União, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 3o

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda manterá atualizadas as informações encaminhadas pelas concessionárias de energia elétrica, visando à cobrança e à realização do ativo da extinta CBEE.

Parágrafo único. As informações constantes dos Anexos I, II e III da Resolução no 249, de 6 de maio de 2002, da ANEEL serão tratadas e devidamente armazenadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4o

Cabe ao Ministério de Minas e Energia:

I - providenciar a guarda dos acervos documental e de pessoal da inventariança da extinta CBEE, até a conclusão dos trabalhos de auditoria da Controladoria-Geral da União e de fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - providenciar o tratamento técnico do acervo documental, observadas as normas específicas, transferindo-o, mediante termo próprio, ao Arquivo Nacional ou aos órgãos e entidades que tiverem absorvido as correspondentes atribuições da inventariança da extinta CBEE, mantendo no Ministério de Minas e Energia a documentação de pessoal;

III - instaurar o processo de tomada de contas extraordinária da unidade gestora da inventariança da extinta CBEE e posterior encaminhamento à Controladoria-Geral da União;

IV - atender e providenciar as informações necessárias à execução do processo de fiscalização previdenciária em andamento na documentação da extinta CBEE;

V - concluir os processos de encerramento da pessoa jurídica da extinta CBEE na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e a baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

VI - disciplinar, em conjunto com o Ministério da Fazenda e ouvida...

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