DECRETO Nº 7953, DE 12 DE MARÇO DE 2013. Promulga o Acordo Sobre Trafico Ilicito de Migrantes Entre os Estados Partes do Mercosul, Firmado em Belo Horizonte, em 16 de Dezembro de 2004, Com as CorreÇÕes Contidas do Texto da Fe de Erratas ao Acordo, Firmado em 28 de Junho de 2007.

DECRETO N° 7.953, DE 12 DE MARÇO DE 2013

Promulga o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo, firmado em 28 de junho de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que os Estados Partes do Mercosul firmaram, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo, firmado em 28 de junho de 2007, por meio do Decreto Legislativo n° 133, de 26 de maio de 2011;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de outubro de 2012, nos termos de seu Artigo 12;

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica promulgado o Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo, firmado em 28 de junho de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2°

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT