DECRETO Nº 29562, DE 15 DE MAIO DE 1951. Autoriza The São Paulo Tramway, Light And Power Company Limited a Construir Uma Linha de Transmissão Entre o Municipio de São Paulo e a Cidade de Jundiai, e Um Ramal para o Distrito de Perus, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 29.562, DE 15 DE MAIO DE 1951.

Autoriza The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited a construir uma linha de transmissão entre o município de São Paulo e a cidade de Jundiaí, e um ramal para o distrito de Perus, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited a construir uma linha de transmissão trifásica, com dois circuitos, entre o município de São Paulo e a cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo, com a potência de 40.000 KVA em cada circuito, tensão de 80.000 volts, entre condutores, e um ramal, partindo desta linha, para o distrito de Perus, no município de São Paulo, destinado ao suprimento de energia elétrica à Fábrica de Cimento Perus, ali localizada.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, no Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT