DECRETO Nº 37279, DE 29 DE ABRIL DE 1955. Declara Publica , de Uso Comum, do Dominio do Estado de Minas Gerais as Aguas do Rio 'trancas-pardo Pequeno', 'pardo Pequeno' e Pardo Pequeno', Respectivamente, Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior

DECRETO Nº 37.279, DE 29 DE ABRIL DE 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio ?Tranças-Pardo Pequeno?, ?Pardo Pequeno? e ?Pardo Pequeno?, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicando no ?Diário Oficial? de 4 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio ?Tranças-pardo Pequeno?, ?Pardo Pequeno? e ?Pardo Pequeno?, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Diamantina limitada êste como o de Corinto e é tributária pela margem esquerda do Pardo Grande.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua...

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