DECRETO Nº ., DE 29 DE OUTUBRO DE 1997. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro o Aumento da Participação Estrangeira No Capital do Transbanco Banco de Investimento S.a. e da Transbanco Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.a.

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DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Transbanco Banco de Investimento S.A. e da Transbanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até o limite de 100%, no capital social do Transbanco Banco de Investimento S.A. e da Transbanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as...

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