DECRETO Nº 60531, DE 04 DE ABRIL DE 1967. Transfere para as Centrais Eletricas de Minas Gerais S.a., Concessão para Distribuir Energia Eletrica.

DECRETO Nº 60.531, DE 4 DE ABRIL DE 1967.

Transfere para Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A., concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais Sociedade Anônima a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Cristiano Ottoni, e no Distrito de Buarque de Macedo, do Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, de que é titular a Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S. A., por averbação do Manifesto SA-940-35.

Parágrafo único. É autorizada a Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafeite S. A. a retirar, à medida que forem substituídos, os bens e instalações que constituem o acervo atual do serviço e dêles livremente dispor.

Art. 2º

A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro dos trinta (30) dias seguintes à publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º

Findo prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos reverterão à União.

Art. 6º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.

Art. 7º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da independência...

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