DECRETO Nº 32573, DE 13 DE ABRIL DE 1953. Transfere a Chicre Miguel a Concessão para Produção e Distribuição de Energia Eletrica Ao Municipio de Itumirim, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 32.573, DE 13 DE abril DE1953.

Transfere a Chicre Miguel a concessão para produção e distribuição de energia elétrica município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para Raul Alves de Souza e Silva Júnior, a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, manifestada por Aristides Fonseca.

Art. 2º

Caducará o presente título independente de ato declaratório, se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT