DECRETO Nº 41743, DE 01 DE JULHO DE 1957. Transfere da Prefeitura Municipal de Perdões para a Companhia de Eletricidade de Perdões, a Concessão para Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Ao Municipio de Perdões, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 41.743, DE 1 DE julho DE 1957.

Transfere da Prefeitura Municipal de Perdões para a Companhia de Eletricidade de Perdões, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica do município de Perdões, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Emprêsa de Eletricidade de Perdões, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no município de Perdões, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Perdões.

Art. 2º

Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão oportunamente fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revista.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

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