DECRETO Nº 40796, DE 22 DE JANEIRO DE 1957. Transfere da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, para a Comissão Estadual de Energia Eletrica do Estado do Rio Grande do Sul Concessão para a Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Ao Municipio de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETo Nº 40.796, DE 22 DE JANEIRO 1957.

Transfere da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas - (Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934),

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul.

Art. 2º

Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de prazo a ser determinado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario...

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