DECRETO Nº 52995, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963. Transfere do Municipio de Lavras do Sul para a Comissão Estadual de Energia Eletrica do Estado do Rio Grande do Sul, Concessão para Distribuir Energia Eletrica.

DECRETO Nº 52.995, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Transfere do Município de Lavras do Sul para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944; e

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 2.744, de 3 de abril de 1963 o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se manifestou favorável à medida,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferido, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão de que é titular o Município de Lavras do Sul, pelo Decreto nº 37.281-55.

Art. 2º

A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo que lhe fôr determinado pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão as vigentes na zona de concessão da Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antonio de...

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