DECRETO Nº 36216, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954. Transfere da Empresa Força e Luz de Formosa para a Prefeitura Municipal a Concessão para a Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Ao Municipio de Formosa, Estado de Goias.

DECRETO Nº 36.216, de 21 de setembro de 1954.

Transfere as Emprêsa Fôrça e Luz de Formosa para a Prefeitura Municipal a Concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Formosa, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Formosa a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município do mesmo nome, Estado de Goiás, de que era titular Deodato do Amaral Louly.

Art. 2º

A Prefeitura Municipal de Formosa deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, no prazo que fôr determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República

João Café Filho

Costa Porto

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