DECRETO Nº 0, DE 21 DE JULHO DE 2011. Transfere, Parcialmente, Dotações Orçamentarias Constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministerio das Comunicações, No Valor de R$ 21.296.777,00.

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2011

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Comunicações, no valor de R$ 21.296.777,00.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Comunicações, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 21.296.777,00 (vinte e um milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e sete reais), de acordo com os Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

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