DECRETO Nº 40790, DE 22 DE JANEIRO DE 1957. Transfere Função da Tabela Unica de Extranumerario Mensalista - Parte Permanente do Ministerio da Agricultura, para Identica Tabela do Ministerio da Educação e Cultura.

DECRETO Nº 40.790, DE 22 DE Janeiro DE 1957.

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Fátima Auday, uma função de Técnico de Laboratório, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A função de que trata êste artigo será considerada excedente e será suprimida quando vagar.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

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