DECRETO LEI Nº 627, DE 13 DE JUNHO DE 1969. Transfere para a Universidade Federal de Santa Maria o Pessoal que Indica.

Decreto-lei nº 627, de 13 de Junho de 1969

Transfere para a Universidade Federal de Santa Maria o pessoal que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

O pessoal do Pôsto Agro-Pecuário de Jaguari e dos Colégios Agrícolas de Frederico Westphalem, Alegrete, General Vargas e Santa Maria, em exercício na data dos atos de incorporação à Universidade Federal de Santa Maria efetivada, respectivamente, pelos Decretos números 60.731, de 19 de janeiro de 1967 e 62.178, de 25 de janeiro de 1968, será transferido para o Quadro Único de Pessoal da referida autarquia, com a respectiva situação funcional.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT