DECRETO Nº 35613, DE 03 DE JUNHO DE 1954. Autoriza a Transferencia de Bens do Serviço de Navegação de Bacia do Prata para o Estado do Parana.

DECRETO Nº 35.613, DE 3 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza a transferência de bens do Serviço de Navegação de Bacia do Prata para o Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista a autorização concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.482-A, de 4 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço de Navegação da Bacia do Prata autorizado a transferir ao Estado do Paraná, mediante o pagamento da indenização de Cr$ 5.079.542,70 (cinco milhões, setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), os seguintes bens do Distrito de Guaira, conforme os elementos e condições constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 33.703, de 1954:

Cr$

Terrenos........................................................................................................................1.705.118,90

Aramados...........................................................................................................................92.496,00

Hotel.................................................................................................................................232.903,90

Hospital............................................................................................................................100.035,70

Imóveis..........................................................................................................................2.579.564,50

Rêde de água..................................................................................................................203.000,00,

Rêde de...

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