LEI ORDINÁRIA Nº 1143, DE 21 DE JUNHO DE 1950. Autoriza a Transferencia de Imovel do Departamento Nacional do Cafe, Ora em Liquidação, para o Serviço de Alimentação da Previdencia Social.

LEI Nº 1.143, DE 21 DE JUNHO DE 1950

Autoriza a transferência de imóvel do Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, para o Serviço de Alimentação da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Presidente da República autorizado a fazer transferir, do Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, ao Serviço de Alimentação da Previdência Social, o imóvel situado à Praça da República números 73, 75 e 76, em Santos, Estado de São Paulo, pelo preço de Cr$935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de...

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