DECRETO Nº ., DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996. Dispõe Sobre a Transferencia da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenario do Descobrimento do Brasil, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, criada pelo Decreto de 12 de maio de 1993.

Art. 2° A Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

I - das Relações Exteriores, que a presidirá;

II - da Marinha;

III - da Educação e do Desporto;

IV - da Cultura.

Parágrafo único. A Comissão, por intermédio de seu Presidente, poderá convidar representantes de outros Ministérios, que manifestarem interesse nas comemorações, para participarem de suas reuniões.

Art. 3° Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, um do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Presidentes.

Art. 4° O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá instituir comitês assessores, compostos de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.

Art. 5° O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará um Secretário-Executivo para implementar as decisões da Comissão, cabendo aos Ministérios nela representados prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.

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