LEI ORDINÁRIA Nº 6331, DE 18 DE MAIO DE 1976. Dispõe Sobre a Opção de Transferencia, para o Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil, de Funcionarios Requisitados, e da Outras Providencias.

LEI Nº 6.331, DE 18 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a opção de transferência, para o quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de funcionários requisitados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica facultado aos funcionários requisitados de outras entidades pelo Banco Central do Brasil e que nele hajam ingressado até 31 de março de 1975, optar pela transferência para o seu quadro próprio de pessoal, desde que:

I - tenham sido admitidos nas entidades de origem há mais de 2 (dois) anos, contados até 31 de março de 1975;

II - formalizem a opção no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. A Diretoria do Banco Central do Brasil deverá pronunciar-se sobre o requerimento de opção no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do seu recebimento.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT