DECRETO Nº 90388, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984. Autoriza a Transferencia Direta da Concessão Outorgada a Radio Alto da Serra Ltda., para a Emissoras Centro-oeste Ltda.

Decreto nº 90.388, de 30 de outubro de 1984

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA., para a EMISSORAS CENTRO-OESTE LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29.102.001.335/84,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA. autorizada realizar a transferência direta para a EMISSORAS CENTRO-OESTE LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 30 de...

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