DECRETO Nº 78828, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Transferencia a Estados, Distrito Federal e Municipios, em Favor de Transferencias Ao Governo do Distrito Federal, o Credito Suplementar de Cr 178.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.828, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$178.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 178.000.000,00 (cento e setenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
Cr$1,00
3000
- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
3005
- Transferências ao Governo do Distrito Federal
3005.06301744.086
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal
3.2.7.3
- Entidades Estaduais
01
- Pessoal
15.000.000
3005.06301774.086
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal
3.2.7.3
- Entidades Estaduais
01
- Pessoal
24.000.000
3005.06301784.086
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal
3.2.7.3
- Entidades Estaduais
01
- Pessoal
11.000.000
3005.08421884.086
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal
3.2.7.3
- Entidades Estaduais
01
- Pessoal
128.000.000
Total
178.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência
178.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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