LEI ORDINÁRIA Nº 8675, DE 07 DE JULHO DE 1993. Dispõe Sobre a Transferencia Temporaria e Simbolica da Sede do Governo Federal para a Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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LEI Nº 8.675, de 7 de julho DE 1993.

Dispõe sobre a transferência temporária e simbólica da sede do Governo Federal para a cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A sede do Governo Federal será transferida simbolicamente para a Cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, nos dias 15 e 16 de julho de 1993, datas da realização das reuniões de cúpula da III Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

Art. 2º

De acordo com o disposto nesta Lei, os atos e despachos do Presidente da República e dos Ministros de Estado, assinados nos dias 15 e 16 de julho de 1993, serão datados na cidade de Salvador, BA.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

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