RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 102, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997. Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a Transferir para a Caixa Economica Federal - Cef Debitos do Estado Junto a Doze Instituições Financeiras, No Ambito do Programa de Apoio a Reestruturação e Ao Ajuste Fiscal Dos Estados.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a transferir para a Caixa Econômica Federal. - CEF débitos do Estado junto a doze instituições financeiras, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução nº 70, de 1995, alterada pela Resolução nº 12, de 1997, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, visando a transferir dívidas junto a instituições financeiras, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
Os termos da operação de crédito, para assunção da referida dívida, são os seguintes:
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valor pretendido: R$353.705.439,80 (trezentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos);
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forma de pagamento: o empréstimo para a assunção da dívida será pago em doze prestações mensais consecutivas, calculadas com base na Tabela Price, a partir do prazo de carência que é de cinco meses após a assinatura do contrato, vencendo-se a primeira em 30 de janeiro de 1998 e a última em 30 de dezembro de 1998;
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contragarantias: cotas de receitas próprias a que se referem os arts. 155 e 159, I, a, e II, da Constituição Federal, e os créditos previstos na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
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encargos financeiros: de acordo com os termos do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados;
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destinação dos recursos: serão integral e obrigatoriamente destinados a financiar as dividas do Estado junto às seguintes instituições financeiras:
- Banco Bamerindus: R$158.777.138,45 (cento e cinqüenta e oito milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
- Bamerindus (2ª operação): R$72.811.929,39 (setenta e dois milhões, oitocentos e onze mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos);
- Banco BBA Creditanstalt: R$4.956.684,25 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais vinte e cinco centavos);
- BBA (2ª operação): R$7.832.646,49 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos);
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