DECRETO Nº 71834, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1973. Transforma em 'grupo de Apoio' Aos Orgãos de Direção-geral e de Assessoramento do Ministerio da Aeronautica a Superintendencia Criada Pelo Decreto 63.003 de 1968, de 17 de Julho de 1968, Aprova o Regulamento do 'grupo de Apoio' e da Outras Providencias.

Decreto nº 71.834, de 12 de fevereiro de 1973.

Transforma em "Grupo de Apoio" aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica a Superintendência criada pelo Decreto n º 63.003, de 17 de julho de 1968, aprova o Regulamento do "Grupo de Apoio" e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

DECRETA:

Art. 1º

É transformada em "Grupo de Apoio" aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica (GAP) a Superintendência de Apoio aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 63.003, de 17 de julho de 1968.

Parágrafo Único. Ao "Grupo de Apoio" de que trata este artigo compete executar as atividades de apoio auxiliar e administrativo, necessárias ao funcionamento dos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento, sediados em Brasília e às demais organizações instaladas nos edifícios-sede dos referidos Órgãos bem como as atividades de administração de suas instalações.

Art. 2º

É extinto o Núcleo da Superintendência de Apoio aos Órgãos de Direção-Geral, e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, criado pelo Decreto nº 63.004, de 17 de julho de 1968.

Parágrafo Único. O acervo, em pessoal e material, do Núcleo a que se refere este artigo é transferido para o GAP.

Art. 3º

É aprovado o Regulamento do "Grupo de Apoio" aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, ficando revogados o artigo 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 71.730, de 18 de janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DO "GRUPO DE APOIO" AOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE ASSESSORAMENTO DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA.

Primeira Parte

Generalidades

Capítulo I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O "Grupo de Apoio" aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica (GAP) é uma Unidade de Aeronáutica que tem por finalidade executar as atividades de apoio auxiliar e administrativo, necessárias ao funcionamento dos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento, sediados em Brasília.

Parágrafo Único. Compete ainda ao GAP o apoio às demais organizações instaladas no edifício-sede dos Órgãos de Direção-Geral e de assessoramento, bem como as atividades de administração dos referidos prédios.

Art. 2º

O GAP é subordinado diretamente ao Comandante da 6º Zona Aérea.

Art. 3º

O GAP é Unidade Administrativa.

Capítulo II Artigo 4

Disposições Gerais

Art. 4º

Compete ao GAP coordenar e controlar as atividades que lhe forem atribuídas em Regimento Interno, relativa a:

1 - Pessoal;

2...

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