DECRETO Nº 71730, DE 18 DE JANEIRO DE 1973. Aprova o Regulamento da Secretaria-geral da Aeronautica.

DECRETO Nº 71.730, DE 18 DE JANEIRO DE 1973.

Aprova o Regulamento da Secretaria-Geral da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Secretaria-Geral da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1973; 152.° da Independência e 85.° da República.

Emílio G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

REGULAMENTO DA SECRETARIA GERAL DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

Capítulo I Artigos 1 e 2

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

A Secretaria-Geral da Aeronáutica (SGA), criada pelo Decreto nº 71.245, de 13 de outubro de 1972, destina-se a superintender, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, as atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e a integrar, como órgão setorial, os sistemas correspondentes da Administração Federal.

Art. 2º

A SGA é diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica e tem sua sede em Brasília, DF.

CAPÍTULO II Artigo 3

Disposições Gerais

Art. 3º

Compete à SGA:

1 - superintender, no âmbito da Aeronáutica, as atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

2 - desempenhar os encargos de órgão setorial, no âmbito da Aeronáutica, do Sistema de Programação Financeira;

3 - promover estudos sobre:

  1. organização e funcionamento dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

  2. programação financeira no âmbito da Aeronáutica.

4 - participar da administração de todos os recursos do Ministério, inclusive dos Fundos.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuição dos Órgãos

CAPÍTULO I Artigos 4 a 13

Estruturação

Art. 4º

A SGA tem a seguinte constituição geral:

1 - Secretário-Geral;

2 - Subsecretaria de Administração Financeira; e

3 - Subsecretaria de Contabilidade.

§ 1º O Secretário-Geral dispõe de:

1 - Assistente Jurídico; e

2 - Auditoria.

§ 2º O Secretário-Geral dispõe de uma Seção Administrativa para o trato, entre outras, das atividades de administração de pessoal, de relações públicas, de segurança e de correspondência.

Art. 5º

A SGA dispõe, ainda, da Secretaria do Conselho Superior da Economia e Finanças da Aeronáutica.

Art. 6º

Ao Secretário-Geral, além dos encargos especificamente previstos na regulamentação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar os Órgãos constitutivos da SGA, para cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento; e

2 - propor as normas, os critérios, os princípios e os programas relativos aos assuntos da Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

Parágrafo único. O Secretário-Geral exerce as funções de Inspetor - Geral de Finanças, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 7º

Ao Assistente Jurídico, diretamente subordinado ao Secretário-Geral, incumbe o trato das atividades pertinentes ao Assessoramento jurídico necessário ao cumprimento da missão da SGA.

Art. 8º

À Auditoria, diretamente subordinada ao Secretário-Geral, incumbe o trato das atividades pertinentes:

1 - ao exame da regularidade formal, inclusive quanto à observância de disposições constitucionais, legais e regulamentares, bem como à verificação da probidade na guarda e na aplicação de...

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