RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 63, DE 13 DE JULHO DE 1993. Transforma Cargos Efetivos, Vagos, No Quadro de Pessoal do Senado Federal, e da Outras Providencias.

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Transforma cargos efetivos, vagos, no Quadro de Pessoal do Senado Federal, e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Ficam transformados em cargos da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - Área de Telefonia, doze cargos efetivos, vagos, da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - Área de Artesanato.

Art. 2º

A Categoria Funcional de Técnico Legislativo - Área de Telefonia e a Categoria Funcional de Técnico Legislativo - Área de Artesanato passam a vigorar com vinte e sete e com duzentos e sessenta cargos, respectivamente.

Art. 3º

A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Quadro de Pessoal do Senado Federal com as alterações decorrentes desta resolução.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de julho de 1993.

Senador Humberto Lucena

Presidente

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