MEDIDA PROVISÓRIA Nº 499, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. Altera a Lei 10.683, de 28 de Maio de 2003, Transforma Funções Comissionadas Tecnicas em Cargos em Comissão, Altera as Leis 8.460, de 17 de Setembro de 1992, e 11.526, de 4 de Outubro de 2007.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 499, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, altera as Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 11.526, de 4 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Os arts. 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. .................................................................................................................
VII - Ministério da Defesa:
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política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional;
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políticas e estratégias setoriais de defesa e militares;
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doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas;
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relacionamento internacional de defesa;
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legislação de defesa e militar;
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política de ensino de defesa;
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política de ciência, tecnologia e inovação de defesa;
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política de comunicação social de defesa;
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política nacional:
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de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;
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de indústria de defesa; e
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de inteligência de defesa;
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atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na garantia da votação e da apuração eleitoral, bem como sua cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
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logística de defesa;
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patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das...
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