DECRETO Nº 96814, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988. Transforma a Secretaria-geral do Conselho de Segurança Nacional em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Saden/pr, e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 96.814, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988
Transforma a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional é transformada em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional SADEN/PR, mantida a atual estrutura técnico-administrativa, bem assim as respectivas tabelas de pessoal, servidores, encargos e valores, inclusive os recursos orçamentários e extra-orçamentários, por ela administrados ou que lhe sejam destinados.
Art. 2° A SADEN/PR, órgão autônomo integrante da Presidência da República, tem por finalidade executar as atividades permanentes necessárias à prestação de assessoramento ao Presidente da República, ao Conselho Superior de Política Nuclear e aos demais Conselhos ou órgãos superiores de consulta do Chefe do Executivo, competentes para:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas áreas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias à garantia da independência nacional e da defesa do Estado democrático.
§ 1° Incumbirá, ainda, à SADEN/PR, o assessoramento do Presidente da República em todos os assuntos que se relacionem com as questões enumeradas nos itens I a IV deste artigo.
§ 2° A SADEN/PR, subordinada diretamente ao Presidente da República, é dirigida por um Secretário-Geral, que será o Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.
§ 3° Aplicam-se à SADEN/PR as normas legais e regulamentares em vigor, referentes à antiga Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3° O Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República disporá sobre as medidas complementares necessárias à execução deste Decreto, submetendo ao Presidente da República, para aprovação, a reforma do Regimento da antiga Secretaria-Geral do Conselho de...
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