DECRETO Nº 71187, DE 03 DE OUTUBRO DE 1972. Transforma Função Gratificada em Cargo em Comissão e Cria Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 71.187 - DE 3 DE OUTUBRO DE 1972.

Transforma função gratificada em cargo em comissão e cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõem o artigo 181, item III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1o

Fica transformada no cargo de provimento em comissão, símbolo 3-C, de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Moral e Civismo, a função gratificada de Auxiliar de Gabinete, símbolo 14-F, da antiga Diretoria de Ensino Agrícola, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2o

Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes da tabela anexa, prevista no Regimento Interno da Comissão Nacional de Moral e Civismo, aprovada pela portaria nº 524-BSB, de 10 de julho de 1972, do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 3o

A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos Recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4o

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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