DECRETO Nº 68990, DE 28 DE JULHO DE 1971. Transforma, em Cargo em Comissão, Função Gratificada do Quadro de Pessoal do Ministerio Dos Transportes.

DECRETO Nº 68.990, DE 28 de julho de 1971.

Transforma, em cargo em comissão, função gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica transformada no cargo, em comissão, símbolo 1-C, de Chefe de Gabinete, a função gratificada, símbolo 5-F, de Encarregado da Turma de Métodos de Trabalho da Seção de Organização do Departamento de Administração do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

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