LEI ORDINÁRIA Nº 12676, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Transforma Cargos de Promotor de JustiÇa Adjunto em Cargos de Procurador de JustiÇa e de Promotor de JustiÇa, No Ambito do Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios.

LEI Nº 12.676, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam transformados 54 (cinquenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça Adjunto em 1 (um) cargo de Procurador de Justiça e 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcia Pelegrini

Miriam Belchior

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