DECRETO Nº 66976, DE 28 DE JULHO DE 1970. Transforma os 2 e 3 Batalhões Rodoviarios em 8 e 9 Batalhões de Engenharia de Construção, Cria o 2 Grupamento de Engenharia de Construção e da Outras Providencias.

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Decreto nº 66.976, de 28 de julho de 1970.

Transforma os 2º e 3º Batalhões Rodoviários em 8º e 9º Batalhões de Engenharia de Construção, cria o 2º Grupamento de Engenharia de Construção e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Inciso III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica transformado o 2º Batalhão Rodoviário (Batalhão Rondon), com sede em Lages-SC, em 8º Batalhão de Engenharia de Construção (Batalhão Rondon), com sede em Santarém-PA.

Art. 2º Fica transformado o 3º Batalhão Rodoviário, com sede em Caràzinho-RS, em 9º Batalhão de Engenharia de Construção, com sede em Cuiabá-MT.

Art. 3º Os Batalhões acima transformados deverão ter seus efetivos integralizados em suas novas sedes, até 31 de janeiro de 1971.

Art. 4º É criado o 2º Grupamento de Engenharia de Construção, com sede em Manaus-AM, como Grande Unidade encarregada de coordenar o trabalho dos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Batalhões de Engenharia de Construção, que lhe ficam subordinados.

Art. 5º É criada a...

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