DECRETO Nº 57402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965. Transforma o Primeiro e Segundo Regimento de Obuses 105 em Segundo Regimento de Obuses 105.

DECRETO Nº 57.402, DE 10 DE DEZEMBRO de 1965.

Transforma o 1º/2º Regimento de Obuses 105 em 2º Regimento de Obuses 105.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e, de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transformado em 2º Regimento de Obuses 105 o atual 1º/2º Regimento de Obuses 105, com sede em Itu - São Paulo.

Parágrafo único. O Ministro da Guerra tomará as providências necessárias à efetivação dêste ato.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

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