DECRETO Nº 93124, DE 18 DE AGOSTO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Estação Transformadora de Distribuição Panorama, da Eletropaulo-eletricidade de São Paulo S.a., No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 93.124, DE 18 DE AGOSTO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Panorama da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ?f?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001031/86-50,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.424,79 m² (seis mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Panorama, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 431.050, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001031/86-50, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto 1, localizado na lateral sul da rua Silena; segue em direção sudoeste, com o rumo SW 30º23'24", na distância de 56,74 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 59º31'24", na distância de 57,45 metros, até o ponto 3; deflete à esquerda e segue em direção sudoeste, como o rumo SW 62º55'00", na distância de 53,58 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à direita, na distância de 14,21 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue ainda em curva pouco acentuada à direita, na distância de 18,48 metros, até o ponto 6; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 46º03'00", pelo alinhamento sul da rua Amarilis, na distância de 55,46 metros, até o ponto 7; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, pelo alinhamento sul das ruas Amarilis e Silena, na distância de 99,47 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de...

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