DECRETO Nº 92909, DE 09 DE JULHO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Estação Transformadora de Distribuição Parelheiros da Eletropaulo-eletricidade de São Paulo S.a., No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 92.909, DE 9 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parelheiros da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000202/86-13,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.662,42m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parelheiros, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.322, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000202/86-13, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento oeste da estrada do Cipó do Meio, distante 47,60 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento sul de uma estrada de terra sem denominação, medidos pelo alinhamento oeste da estrada do Cipó do Meio; segue por este com o rumo SE 56º41'09", na distância de 60,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 40º46'39", na distância de 95,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 56º41'09", na distância de 60,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 40º46'39", na distância de 95,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941...

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