DECRETO Nº 93121, DE 18 DE AGOSTO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Ampliação da Estação Transformadora de Distribuição Vinhedo, da Eletropaulo-eletricidade de São Paulo S.a., No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 93.121, DE 18 DE AGOSTO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Vinhedo, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ?f?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003567/85-10,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 309,05m² (trezentos e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Vinhedo, no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.366, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003567/85-10, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto C, localizado no alinhamento norte da rua Anibal Lelis do Amaral, distante 4,00 metros do alinhamento leste da rua Antonio Barbosa, medidos pelo alinhamento acima; segue com o rumo NE 09º07'01", na distância de 28,08 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 80º31'45", na distância de 11,00 metros, até o ponto A deflete à direita e segue com o rumo SW 09º05'48", na distância de 28,08 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 80º32'16", pelo alinhamento norte da rua Anibal Lelis do Amaral, na distância de 11,00 metros, até o ponto C, onde teve início esta descrição.

Art.. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos...

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