MEDIDA PROVISÓRIA Nº 419, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. Altera as Leis 10.683, de 28 de Maio de 2003, e 10.678, de 23 de Maio de 2003, Transformando o Cargo de Secretario Especial de Politicas de Promoção da Igualdade Racial em Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Politicas de Promoção da Igualdade Racial.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 419, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.

Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.678, de 23 de maio de 2003, transformando o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o

O parágrafo único do art. 25 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil.? (NR)

Art. 2o

A Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

?Art. 4o Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República um cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.? (NR)

?Art. 4o-A. Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.? (NR)

Art. 3o

Fica revogado o parágrafo único do art. 4o da Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003.

Art. 4o

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2008. 187o da Independência e 120 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma...

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