LEI ORDINÁRIA Nº 2827, DE 18 DE JULHO DE 1956. Concede Isenção de Direitos de Importação e Mais Taxas Aduaneiras para Dois Transmissores de Radiodifusão, Com Seus Pertences e Acessorios, Adquiridos pela Radio Globo S/a.

LEI Nº 2.827, DE 18 DE JULHO DE 1956

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S. A., à firma Internacional Standard Eletric Corporation, em New York, assim discriminados:

Um transmissor ?Federal? tipo 197-A, completo com dois cristais, dois jogos de válvulas, um de trabalho e outro de reserva com mesa de contrôle ?Federal? para transmissor 197-AA completo com dois jogos de válvulas, uma unidade para acoplamento de antena de meia onda e um linha de transmissão com 240 de impedância característica.

Um transmissor de rádio-difusão, freqüência modulada, ?Federal?, tipo FEMCO - 500, 500 watts, com dois cristais, dois jogos de válvulas, um de operação e outro de reserva, mesa de contrôle ?Federal? tipo 130-A e unidade de alimentação P-124...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT