DECRETO Nº 67226, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor do Departamento de Administração, o Credito Suplementar de Cr 1.700.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.226, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

27.06.00

- Departamento de Administração

16.01.2.025

- Pagamento de Pessoal exercendo atribuição junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

1.700.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

Cr$1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade

18.00.2.006

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária

1.700.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis...

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