DECRETO Nº 65406, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio Dos Transportes em Favor do Departamento de Administração, o Credito Suplementar de Ncr 12.637.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 65.406 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 12.637.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 12.637.000,00 (doze milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.17.00, a saber:
NCr$
5.17.00
- Ministério dos Transportes
5.17.06
- Departamento de Administração
15.01.19.2.018
- Pessoal Devolvido pelas antigas Autarquias de Transportes ( Decreto-Lei nº 5/67 )
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
11.014.700,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.2
- Salário Família....................................................................
1.622.300,00
12.637.000,00
A despesa resultante da abertura dêste crédito será coberta com os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786 de 25 de agôsto de 1969.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
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