DECRETO Nº 97237, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o Credito Suplementar No Valor de Cz 28.147.916.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO N.° 97.237, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de CZ$ 28.147.916.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6.°, item VI, letra ?a?, da Lei n.° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 28.147.916.000,00 (vinte e oito bilhões, cento e quarenta e sete milhões, novecentos e dezesseis mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2

° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG e da Cota‑Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 6°, item VI, letra ?a?, da Lei n.° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira...

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