DECRETO Nº 71569, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar No Valor de Cr 2.074.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 71.569, DE 15 DE DEZEmBRO DE 1972.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$2.074.000,00 (dois milhões e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Cr$1,00

27.01

- Gabinete do Ministro

2701.0104.2001

- Assessoria Ministerial

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

200.000

27.05

- Divisão de Segurança e Informações

2705.0809.2015

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

25.000

27.06

- Departamento de Administração

2706.0101.2017

- Documentação e Divulgação

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

4.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

60.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

1.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

12.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

10.000

2706.1601.2019

- Pessoal Servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis .......................................................................

333.000

3.1.2.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

582.800

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................

787.900

27...

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