DECRETO Nº 69343, DE 08 DE OUTUBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral-entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 100.000.000,00, para Fins que Especifica.
DECRETO Nº 69.343, DE 8 DE OUTUBRO DE 1971.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$100.000.000,00, para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S.A., a saber:
Cr$1,00
27.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
27.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
27.03.16.05.2.010
- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.
3.2.2.0
- Subvenções Econômicas..............................................
100.000.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Projeto - 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0
- Reserva de Contingência..............................................
100.000.000
O presente crédito no orçamento próprio da Rêde Ferroviária Federal S.A. obedecerá a seguinte programação:
67.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
67.01
- Rêde Ferroviária Federal S.A.
67.01.16.05.2.001
- Operação do Sistema Ferroviário Federal....................
100.000.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
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