DECRETO Nº 69699, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria-geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 38.640.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.699 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 38.640.000,00, para refôrço de dotações consignadas no virgente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$38.640.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$ 1,00
27.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
27.03
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
27.03.16.05.1.005
- Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.
4.1.5.0
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas ..........................
10.600.000
27.03.16.05.1.006
- Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. (Cota-Parte do IULCLG)
4.1.5.0
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas ..........................
28.040.000
TOTAL .........................................................................................
38.640.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, conforme definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente crédito, no orçamento próprio da Rêde Ferroviária Federal S.A., obedecerá à seguinte programação:
Cr$ 1,00
67.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas
67.01
- Rêde Ferroviária Federal S.A.
67.01.16.05.1.001
- Melhoramento do Traçado ........................................................
9.271.000
67.01.16.05.1.002
- Construção da Variante de Cachoeira ......................................
7.000.000
67.01.16.05.1.004
- Construção da Variante Santa Maria-Canabarro ......................
3.600.000
67.01.16.05.1.007
- Aparelhamento de Terminais, Pátios, Desvios, Estações e Armazéns...
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