DECRETO Nº 71560, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria-geral Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 23.811.600,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 71.560 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 23.811.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 23.811.600,00 (vinte e três milhões, oitocentos e onze mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

2703.1606.1008

- Projetos a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas.............................................................

680.500

4.3.7.1

- Entidades Federais

04

- Outras Contribuições....................................................................

833.000

2703.1606.2012

- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas..............................................................

22.298.100

TOTAL.............................................................................................

23.811.600

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto Decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

Projeto

- 2703.1606.1003

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

1.237.400

Atividade

- 2703.1606.2012

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas.............................................................

2.000.000

3.2.7.2

- Entidades Federais

01

- Pessoal.........................................................................................

5.500.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade

- 2802.1800.2003

3.2.6.0

- Reserva de Contigência...............................................................

15.074.200

TOTAL...

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