DECRETO Nº 71560, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria-geral Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 23.811.600,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 71.560 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 23.811.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 23.811.600,00 (vinte e três milhões, oitocentos e onze mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00
27.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
27.03
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
2703.1606.1008
- Projetos a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante
3.2.2.0
- Subvenções Econômicas.............................................................
680.500
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições....................................................................
833.000
2703.1606.2012
- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante
3.2.2.0
- Subvenções Econômicas..............................................................
22.298.100
TOTAL.............................................................................................
23.811.600
Os recursos necessários à execução deste Decreto Decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00
27.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
27.03
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
Projeto
- 2703.1606.1003
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................
1.237.400
Atividade
- 2703.1606.2012
3.2.2.0
- Subvenções Econômicas.............................................................
2.000.000
3.2.7.2
- Entidades Federais
01
- Pessoal.........................................................................................
5.500.000
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
- 2802.1800.2003
3.2.6.0
- Reserva de Contigência...............................................................
15.074.200
TOTAL...
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