DECRETO Nº 72889, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 30.800.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 72.889, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

2703.1605.1903

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas. .....................................................

30.800.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

Projeto

- 2703.1605.1903

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras.............................................

30.800.000

Art. 3º

O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá à seguinte programação:

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

6703

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

Suplementando

6703.1605.1020

- Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários ................

30.800.000

001

- Construção e Instalação .............................................................

30.800.000

01

- Trecho Itapeva-Ponta Grossa .....................................................

30.800.000

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim...

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