DECRETO Nº 72889, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 30.800.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.889, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00
2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2703
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
2703.1605.1903
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas. .....................................................
30.800.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00
2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2703
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
Projeto
- 2703.1605.1903
4.3.6.0
- Auxílios para Inversões Financeiras.............................................
30.800.000
O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá à seguinte programação:
6700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas
6703
- Departamento Nacional de Estradas de Ferro
Suplementando
6703.1605.1020
- Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários ................
30.800.000
001
- Construção e Instalação .............................................................
30.800.000
01
- Trecho Itapeva-Ponta Grossa .....................................................
30.800.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO