DECRETO Nº 73274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio Dos Transportes em Favor da Secretaria Geral Entidades Supervisionadas o Credito Suplementar de Cr 1.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 73.274 - DE 10 DE dezEMBRO DE 1973.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00
2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2703
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
2703.1608.1905
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis
3.2.7.2
- Entidades Federais
08
- Diversas ....................................................................................
1.000.000
Total .............................................................................................
1.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
- 2802.1800.2029
3.2.6.0
- Reserva de Contingência........................................................................
1.000.000
Total .........................................................................................................
1.000.000
O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00
6700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
6705
- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis
6705.1608.1022
- Portos
009
- Estudos e Projetos ....................................................................
1.000.000
Total .............................................................................................
1.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G...
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