DECRETO Nº 74053, DE 13 DE MAIO DE 1974. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 124.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 74.053, DE 13 DE MAIO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 124.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, consignada ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$ 1,00
27.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
27.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
2703.1604.1904
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
4.3.7.1
- Entidades Federais
03
- Vinculações Tributárias .............................................................
124.000.000
- Total ..........................................................................................
124.000.000
Cr$ 1,00
- DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
2703.1604.1904
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .....................................................................................
124.000.000
11
- Taxa Rodoviária Única ..............................................................
124.000.000
- Total ..........................................................................................
124.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente crédito no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$ 1,00
67.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
67.04
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
- PROGRAMA DE TRABALHO
6704.1604.1012
- Rodovias ...................................................................................
42.500.000
006
- Melhoramento e Obras Diversas ...............................................
42.500.000
6704.1604.1010
- Segurança do Tráfego Rodoviário...
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