DECRETO Nº 74053, DE 13 DE MAIO DE 1974. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 124.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 74.053, DE 13 DE MAIO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 124.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 124.000.000,00 (cento e vinte e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, consignada ao subanexo 27.00, a saber:

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

27.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

2703.1604.1904

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

4.3.7.1

- Entidades Federais

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

124.000.000

- Total ..........................................................................................

124.000.000

Cr$ 1,00

- DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2703.1604.1904

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .....................................................................................

124.000.000

11

- Taxa Rodoviária Única ..............................................................

124.000.000

- Total ..........................................................................................

124.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

O presente crédito no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

67.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

- PROGRAMA DE TRABALHO

6704.1604.1012

- Rodovias ...................................................................................

42.500.000

006

- Melhoramento e Obras Diversas ...............................................

42.500.000

6704.1604.1010

- Segurança do Tráfego Rodoviário...

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