DECRETO Nº 80072, DE 02 DE AGOSTO DE 1977. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar No Valor de Cr 900.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada Ao Vigente Orçamento.

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decreto nº 80.072, de 2 de agosto de 1977.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00, para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 2700, a saber

Cr$1,00

2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

2703.16890212.921 - Atividades a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

3.2.2.1 - Empresas Federais

01 - Pessoal......................................................900.000.000

Art. 2º Os cursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$1,00

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999 - Reserva de Contigência

3.2.6.0 - Reserva de contigência........................9000.000.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto, o...

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